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"É DEVER DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NUNCA PERMITIR QUE A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM TRABALHADOR SEJA COMPROMETIDA EM RAZÃO DE LUCRO OU DE PRODUÇÃO" Aqui você irá encontrar atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, conscientizando, pesquisando, analisando, levantando e estudando.
terça-feira, 15 de maio de 2018
sexta-feira, 24 de junho de 2011
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou portarias alterando diversas NR:
Benzeno: nova alteração na NR 15
NR 15: alterado anexo sobre benzeno
3.3. As empresas de produção de álcool anidro e aquelas proibidas de utilizarem o benzeno deverão, até a efetiva substituição do produto, adequar os seus estabelecimentos ao abaixo relacionado, conforme previsto no presente Anexo:
a) cadastramento dos estabelecimentos no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT;
redação original: a) cadastramento dos estabelecimentos junto à SSST/MTb;
(...)
4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume devem cadastrar seus estabelecimentos no
DSST.
redação original: 4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume deverão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Portaria, ter seus estabelecimentos cadastrados junto à Secretaria de Segurança no Trabalho - SSST do Ministério do Trabalho.
4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes informações:
redação original: 4.1. O cadastramento da empresa junto à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo art. 4º da presente Portaria, será concedido mediante as seguintes informações:
(...)
f) Documento-base do PPEOB.
4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar.
4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno em seus laboratórios, processos de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser acompanhada de declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a inviabilidade da substituição.
4.1.2.1 A documentação relativa ao PPEOB do laboratório ou empresa previstos no subitem 4.1.2 deve ser mantida à disposição da fiscalização no local de trabalho.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Portaria Nº207, de 11 de março de 2011, alterando os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da NR 15.
Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de empresas e instituições previsto no Anexo 13-A (Benzeno) da Norma Regulamentadora n.º 15, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: Art. 1º Fixar os procedimentos para análise das solicitações de
cadastramento, no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, de empresas e instituições que utilizem benzeno, conforme previsto no item 4 e subitens do Anexo 13-A (Benzeno) , da Norma Regulamentadora - NR n.º 15 (Atividades e Operações Insalubres), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. Parágrafo único. Os pedidos de cadastramento devem ser dirigidos ao DSST e instruídos com os documentos que comprovem as informações previstas nos subitens 4.1 e 4.1.3.1 do Anexo 13-A da NR n.º 15 e o cumprimento da legislação do benzeno. Art. 2º O DSST poderá encaminhar a solicitação de cadastramento, juntamente com a documentação pertinente, para manifestação da Comissão
Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz, de acordo com o disposto no inciso VI do art. 2º da Portaria SIT n.º 191, de 19 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2010.
Art. 3º A manifestação da CNPBz acerca do pedido de cadastramento e dos documentos, em especial do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno - PPEOB deverá ser encaminhada à unidade de Segurança e Saúde do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE da Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento ou instalação objeto do pedido. Art. 4º A unidade de Segurança e Saúde do Trabalho da SRTE deverá providenciar inspeção das instalações da empresa para avaliar: I - a conformidade do PPEOB; II - a composição da representação dos trabalhadores prevista no item 9 do Anexo 13-A da NR n.º 15 no Grupo de Representação dos Trabalhadores do Benzeno - GTB; III - a existência de equipamentos que possuam tecnologias com capacidade de minimizar as emissões e; IV - a adoção de processos baseados nas tecnologias previstas no inciso III. §1º Nas empresas de transporte, a inspeção deverá ser em um ou mais estabelecimentos onde estejam disponíveis os equipamentos, veículos ou embarcações mais representativos dos processos de trabalho em que o benzeno seja manipulado ou transportado. §2º É obrigatória a verificação, nas empresas mencionadas no §1º, da existência de mecanismos para garantir o efetivo controle da jornada de trabalho dos motoristas ou condutores que transportam benzeno, devendo ser indeferido o cadastramento se for apurada a prática habitual de sobrejornada de trabalho. Art. 5º O resultado da inspeção prevista no art. 4º será informado pelo Auditor Fiscal do Trabalho à unidade de Segurança e Saúde no Trabalho da SRTE em relatório circunstanciado, com conclusão pela regularidade ou não das instalações, equipamentos e processos de trabalho e necessidade de notificação da empresa para cumprimento de exigências decorrentes de inconformidades ou insuficiência de informações no PPEOB. §1º Havendo exigências, a unidade de Segurança e Saúde no Trabalho da SRTE notificará a empresa, que terá prazo de sessenta dias contados do
recebimento da notificação para regularizar os itens dela constantes. §2º Fica garantido à empresa o direito de solicitar dilação do prazo ou recorrer da exigência, na forma prevista na Norma Regulamentadora - NR n.º 28, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 1978. §3º Da decisão da SRTE caberá recurso para o DSST. §4º Ao término do prazo constante da notificação, deverá ser realizada nova inspeção na empresa para verificação do cumprimento das exigências. Art. 6º A SRTE deverá encaminhar o processo ao DSST com manifestação acerca do cadastramento, que poderá ser: I - pelo deferimento, quando verificada a regularidade das instalações, equipamentos e processos de trabalho ou o cumprimento das exigências previstas no art. 5º; e II - pelo indeferimento, quando decorrido o prazo sem correção das irregularidades. Parágrafo único. Para subsidiar sua manifestação, a SRTE poderá ouvir a comissão estadual do benzeno, caso exista na Unidade da Federação. Art. 7º A partir de indícios ou denúncia de descumprimento da legislação do benzeno, deverá ser verificada a existência de infração, por meio de análise documental ou inspeção das instalações, equipamentos, processos produtivos e de trabalho. §1º Constatada infração à legislação do benzeno, a empresa será notificada para corrigir as irregularidades, podendo ser concedido prazo de até sessenta dias, contados do recebimento da notificação. §2º O prazo previsto no § 1º poderá ser prorrogado na forma prevista na NR n.º 28, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 1978. Art. 8º Caso a empresa não promova a regularização dos itens nos prazos estabelecidos, a SRTE encaminhará o processo ao DSST, acompanhado dos documentos pertinentes, com sugestão de suspensão do cadastramento da empresa, sem prejuízo da lavratura dos autos de infração devidos pelo descumprimento da legislação. §1º Nos processos de suspensão do cadastramento de empresa o DSST poderá solicitar manifestação da CNPBz. §2º Da decisão que concluir pela suspensão do cadastramento caberá recurso à Secretaria de Inspeção do Trabalho no prazo de dez dias contados da data da ciência, na forma da Lei n.º 9.784, de 1999. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
domingo, 19 de junho de 2011
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
15/06/2011
Com a assinatura do documento, o Ministério da Saúde se compromete a reforçar as políticas públicas em defesa da segurança e da saúde no trabalho em todo o país. O ministro Padilha, após assinar o protocolo, ressaltou para os ministros João Oreste Dalazen, presidente do TST, e Maria Cristina Peduzzi, vice-presidente, “a importância de se estabelecer essa parceria com o Judiciário”, tendo em vista o aumento do número de acidentes de trabalho no Brasil nos últimos anos.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2001 a 2009, o número de acidentes no país mais do que duplicou. Para se ter uma ideia, só em 2009 foram registrados 723mil e 542 casos. Esses acidentes resultaram em 2,5 mil mortes no ano – o que significa quase sete mortes por dia. E de acordo com o Ministério da Saúde, o número de atendimentos por causa de acidentes de trabalho ou relacionados ao trabalho saltou de 72.078 casos em 2009 para 81.113 em 2010.
Durante o encontro, o ministro João Oreste Dalazen destacou os efeitos perversos dos acidentes de trabalho na vida e na família dos trabalhadores, por isso a necessidade de uma verdadeira cruzada contra os acidentes. O ministro também vê com apreensão o aumento do número de acidentes de trabalho no Brasil. Ele acredita que as estatísticas reflitam apenas parte do problema, pois muitos casos ficariam sem registro.
No último dia 3 de maio, esse protocolo foi assinado ainda pelos ministros do Ministério do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, do Ministério da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, além do próprio ministro Dalazen, na condição de presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Entre as medidas pedagógicas a serem adotadas, o ministro Dalazen chamou a atenção para a campanha do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho que está sendo veiculada em diversos meios de comunicação desde o dia 11 de maio.
Por fim, o presidente do TST lembrou que, com o desenvolvimento de políticas para reduzir o número de acidentes, o Judiciário se beneficia também com a diminuição do número de processos. “Um acidente de trabalho a menos é um processo a menos na Justiça”, concluiu.
O Protocolo terá vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Em princípio, não haverá transferência de recursos financeiros entre os assinantes do documento, pois cada participante será responsável pelos respectivos custos.
(Lilian Fonseca)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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quarta-feira, 1 de junho de 2011
Saiba beber água
Beba água com estômago vazio.
Hoje é muito popular, no Japão, beber água imediatamente ao acordar.
Além disso, a evidência científica tem demonstrado estes valores.
Abaixo divulgamos uma descrição da utilização da água para os nossos leitores.
Para doenças antigas e modernas, este tratamento com água tem sido muito bem sucedido….
Para a sociedade médica japonesa, uma cura de até 100% para as seguintes doenças:
Dores de cabeça, dores no corpo, problemas cardíacos, artrite, taquicardia, epilepsia, excesso de gordura, bronquite, asma, tuberculose, meningite, problemas do aparelho urinário e doenças renais, vômitos, gastrite, diarreia, diabetes, hemorroidas, todas as doenças oculares, obstipação, útero, câncer e distúrbios menstruais, doenças de ouvido, nariz e garganta.
Método de tratamento:
1. De manhã e antes de escovar os dentes, beber 2 copos de água.
2. Escovar os dentes, mas não comer ou beber nada durante 15 minutos.
3. Após 15 minutos, você pode comer e beber normalmente.
4. Depois do lanche, almoço e jantar não se deve comer ou beber nada durante 2 horas.
5. Pessoas idosas ou doentes que não podem beber 2 copos de água, no início podem começar por tomar um copo de água e aumentar gradualmente.
6. O método de tratamento cura os doentes e permite aos outros desfrutar de uma vida mais saudável.
A lista que se segue apresenta o número de dias de tratamento que requer a cura das principais doenças:
1. Pressão Alta – 30 dias
2. Gastrite – 10 dias
3. Diabetes – 30 dias
4. Obstipação – 10 dias
5. Câncer – 180 dias
6. Tuberculose – 90 dias
7. Os doentes com artrite devem continuar o tratamento por apenas 3 dias na primeira semana e, desde a segunda semana, diariamente.
Este método de tratamento não tem efeitos secundários. No entanto, no início do tratamento terá de urinar frequentemente. É melhor continuarmos o tratamento mesmo depois da cura, porque este procedimento funciona como uma rotina nas nossas vidas. Beber água é saudável e dá energia. Isto faz sentido: o chinês e o japonês bebem líquido quente com as refeições, e não água fria. Talvez tenha chegado o momento de mudar seus hábitos de água fria para água quente, enquanto se come. Nada a perder, tudo a ganhar! Para quem gosta de beber água fria. Beber um copo de água fria ou uma bebida fria após a refeição solidifica o alimento gorduroso que você acabou de comer. Isso retarda a digestão. Uma vez que essa ‘mistura’ reage com o ácido digestivo, ela reparte-se e é absorvida mais rapidamente do que o alimento sólido para o trato gastrointestinal. Isto retarda a digestão, fazendo acumular gordura em nosso organismo e danifica o intestino. É melhor tomar água morna, ou se tiver dificuldade, pelo menos água natural.
segunda-feira, 11 de abril de 2011
Os Perigos do Benzeno
Benzeno é um hidrocarboneto classificado como hidrocarboneto aromático, e é a base para esta classe de hidrocarbonetos: todos os aromáticos possuem um anel benzênico (benzeno), que, por isso, é também chamado de anel aromático.
Características organolépticas e uso prático
O benzeno é líquido, inflamável, incolor e tem um aroma doce e agradável. É um composto tóxico, cujos vapores, se inalados, causam tontura, dores de cabeça e até mesmo inconsciência. Se inalados em pequenas quantidades por longos períodos causam sérios problemas sanguíneos, como leucopenia.
Também é conhecido por ser carcinogênico. É uma substância usada como solvente(de iodo, enxofre, graxas, ceras, etc.) e matéria-prima básica na produção de muitos compostos orgânicos importantes como fenol, anilina, trinitrotolueno, plásticos,gasolina, borracha sintética e tintas. A benzina é uma mistura de hidrocarbonetos obtida principalmente da destilação do petróleo que possui faixa de ebulição próxima ao benzeno.
Efeitos na saúde
Exposição ao benzeno tem graves efeitos na saúde. O ar em ambiente aberto pode conter níveis baixos de benzeno de fumo de tabaco, fumaça de lenha, postos de combustíveis, transporte de gasolina, ou escape de veículos a motor e as emissões industriais. Vapores de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, cera de móveis e detergentes, também pode ser uma fonte de exposição, embora muitos deles tenham sido modificados ou reformulados desde a década de 1970 para eliminar ou reduzir o teor de benzeno. No ar em torno de lugares de deposição de resíduos perigosos ou postos de gasolina podem conter níveis mais elevados de benzeno.
A respiração de curto prazo de níveis elevados de benzeno pode resultar em morte, enquanto que os níveis baixos podem causar sonolência, tontura, batimento cardíaco rápido, dor de cabeça,tremores, confusão e inconsciência. Comer ou beber alimentos contendo altos níveis de benzeno pode causar vômitos, irritação do estômago, tonturas, sonolência, convulsões e morte.
Os principais efeitos do benzeno são pela exposição crônica (longo prazo) através da sangue. Benzeno causa danos na medula óssea e pode causar uma diminuição de células vermelhas do sangue, levando a anemia. Ele também pode causar sangramento excessivo e diminuir o sistema imunológico, aumentando a chance de infecções. Benzeno provoca leucemia e está associada a outros cancros do sangue e pré-cânceres do sangue.
A exposição humana ao benzeno é um problema global de saúde. Benzeno atinge o fígado, rins, pulmão, coração e cérebro e pode causar quebras da cadeia de DNA , provoca danoscromossômicos, etc. Benzeno causa câncer tanto em animais como seres humanos. O benzeno foi primeiramente relatado por induzir ao câncer em humanos em 1920. A indústria química alega que não foi até 1979 que as propriedades que o câncer era induzindo foram determinadas como "conclusivas" em seres humanos, apesar das muitas referências a este fato na literatura médica. A indústria explorou essa discrepância e tentou desacreditar estudos em animais mostrando câncer causado por benzeno, dizendo que eles não eram relevantes para os humanos. Benzeno foi mostrado como causador de câncer em ambos os sexos, de várias espécies de animais de laboratório expostos através de várias rotas. Algumas mulheres que respiraram altos níveis de benzeno por muitos meses tinham períodos mentruais irregular e uma diminuição no tamanho dos seus ovários. Não se sabe se a exposição ao benzeno afeta o desenvolvimento do feto em mulheres grávidas ou a fertilidade em homens.Estudos em animais mostraram baixo peso ao nascer, atraso na formação óssea e lesão da medula óssea em animais grávidos que respiraram benzeno.
Benzeno tem sido ligado a uma forma rara de câncer de rim em dois estudos separados, um envolvendo motoristas de caminhão tanque, e outro envolvendo os marinheiros a bordo dos navios petroleiros, ambos transportando benzeno como química carga
Trabalhadores de vários setores que produzem ou a utilizam benzeno podem estar em risco por estarem expostos a altos níveis de substâncias químicas cancerígenas. As indústrias que envolvem o uso de benzeno incluem a indústria da borracha, refinarias de petróleo, indústrias químicas, fabricantes de calçados e indústrias conexas à gasolina.
A rota mais comum de exposição ao benzeno é através da inalação de gases provenientes do fumo do tabaco e de escape do veículo a motor, no entanto, a ingestão e absorção cutânea de benzeno pode ocorrer também através do contato com água contaminada. O benzeno é metabolizada pelo fígado e excretado na urina. Medição do ar e níveis de água do benzeno é realizado através de coleta através de tubos de carvão ativado, que são então analisados por um cromatógrafo a gás. A medição do benzeno em humanos pode ser realizado através da urina, sangue e testes de respiração, no entanto, todos estes têm as suas limitações, pois o benzeno é metabolizado rapidamente no organismo humano em subprodutos chamados metabólitos.
Cuidados no dia a dia
Um carro estacionado na sombra durante um dia com as janelas fechadas pode conter de 400-800 mg. de Benzeno. Se está no sol a uma temperatura superior a 16º C., o nivel de Benzeno subirá a 2000-4000 mg, 40 vezes mais o nível aceitável... A pessoa que entra no carro mantendo as janelas fechadas inevitavelmente aspirará em rápida sucessão, excessivas quantidades desta toxina.
Ar condicionado ou ar simples dos Automóveis
O manual do condutor indica que antes de ligar o ar condicionado, deve-se primeiramente abrir as janelas e deixá-las assim por um tempo de dois minutos, porém não especificam "o porque", só deixam entender que é para seu "melhor funcionamento".
Aquí vem a razão médica:
De acordo com um estudo realizado, o ar refrescante antes de sair frio, manda todo o ar do plástico quente o qual libera Benzeno, que causa cancer (leva-se um tempo para dar se conta do odor do plástico quente no carro). Por isto é a importancia de manter os vidros abertos uns minutos.
Por favor não ligue o ar condicionado ou simplemente o ar, imediatamente ao se entrar no carro. Primeiramente deve-se abrir as janelas e depois de um momento, ligar o ar e manter as janelas abertas até uns minutos.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Benzeno

